sábado, 29 de agosto de 2009

dirigindo no Uruguai


INFORMAÇÃO PARA OS MOTORISTAS BRASILEIROS NO URUGUAI
                  
No Uruguai, o órgão público que tem competência para controlar e fiscalizar o trânsito de veículos automotores em rodovias é a Dirección Nacional de Policia Caminera, com sede em Montevidéu, Camino Maldonado, 5117, esquina com a rua Roma.. A norma legal que regula a circulação de veículos nas estradas uruguaias é o Decreto 118/84, Reglamento Nacional de Circulación Vial (R.N.C.V.).

Os seguintes documentos devem ser portados pelo motorista brasileiro que estiver conduzindo veículo com placa brasileira no Uruguai:
·          carteira de identidade, expedida por Secretaria Estadual de Segurança Pública, ou passaporte válido;
·          carteira nacional de habilitação (CNH), aceita pelas autoridades uruguaias pelo prazo máximo de um ano, a partir da última entrada do titular no país (as autoridades uruguaias não reconhecem a validade de CNH de menores de dezoito anos);
·          documento de propriedade do veículo;
 OU procuração, por instrumento público, ou por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, autorizando o motorista a conduzir o veículo, no caso de o motorista não ser proprietário do veículo (inclusive quando o veículo, por ter sido adquirido por meio de financiamento de instituição do sistema financeiro nacional, estiver na condição de alienação fiduciária). A procuração poderá ser dispensada se o motorista for familiar direto (filho(a), cônjuge, pai ou mãe) do proprietário e se este estiver presente no mesmo veículo, viajando como passageiro.
·          comprovante de seguro com cobertura sobre o Uruguai (“carta verde do Mercosul”). A propósito, recorda-se aos turistas que esta carta verde do Mercosul encontra-se à disposição para venda no Chuí, em Sant´Ana do Livramento, em Jaguarão e na Barra do Quarai, mediante pagamento em agência do Banco do Brasil S.A; portanto, se for adquiri-la na fronteira, recomenda-se viajar em dias úteis e dentro de horário bancário (das 9:00 às 15.00 h  nas cidades fronteiriças);
       §     os demais passageiros também devem portar carteira de identidade ou passaporte válido;
       §      os cartões de entrada recebidos quando da entrada no Uruguai, tanto para o motorista e passageiros, como para o próprio veículo, deverão ser guardados, e restituídos às autoridades uruguaias no momento de deixar o país; a não-observância deste requisito é penalizada mediante a aplicação de multa, a ser paga no ato de saída do território uruguaio.
                   
De um modo geral, as regras de segurança no trânsito são as mesmas observadas no Brasil, como, por exemplo: o uso obrigatório do cinto de segurança para todos os passageiros, sentados na frente e atrás; a ultrapassagem somente pela esquerda, onde permitida; a proibição de circulação pelos acostamentos. A Policía Caminera possui autoridade para apreender documentação do motorista em casos de faltas graves. Consideram-se faltas graves no Uruguai: dirigir embriagado (o índice máximo de álcool no sangue está indicado abaixo), ultrapassagem incorreta, excesso de velocidade. Relacionam-se, a seguir, algumas normas de segurança locais:
·          a velocidade máxima permitida nas estradas é de 90 Km/h; em trechos expressamente sinalizados, pode ser de 110 Km/h;
·          o uso obrigatório, nas cidades e nas estradas, do farol de luz baixa, mesmo durante o dia;
·          o índice máximo permitido de álcool no sangue, medido por bafômetro, é de 2,9 dg/l; caso sejam detectados índices de 3 dg/l até 8 dg/l, a autoridade rodoviária autuará o motorista; caso o índice detectado seja igual ou superior a 8 dg/l, o motorista terá sua carteira apreendida, e, não havendo outro motorista habilitado entre os passageiros, o veículo também será apreendido;
·          os menores de 12 anos devem viajar nos bancos traseiros.
Existem 15 pontos de pedágio em todo o território uruguaio. O valor da tarifa é de $ 90,00 (noventa pesos uruguaios) para veículos para até 8 passageiros, incluído o motorista, com quatro rodas e até dois eixos. Caso haja cobrança de pedágios nos dois sentidos da estrada, o valor cobrado, em cada sentido, é de $ 45,00 (pesos uruguaios). A partir de 1º de novembro de 2006, o pagamento da tarifa do pedágio pode ser feito em reais, dólares norte-americanos, pesos argentinos, além, naturalmente, de pesos uruguaios.
                    Telefones úteis:
·          em caso de emergência nas estradas, disque 911 ou 108 (*108 a partir de celular), para falar com a central de atendimento da Policía Caminera;
·          sede central da Policía Caminera, disque 1954 (caso esteja fora de Montevidéu, disque 02 1954);
·          pedágio em Garzon (Departamento de Rocha), estrada 9: disque 0480 6090;
·          pedágio em Solis (Departamento de Maldonado), estrada Interbalneária: disque 0439 0032;
·          pedágio em Gregorio Aznarez (Departamento de Canelones), estrada 9: disque 0370 7001;
·          pedágio em Pando (Departamento de Canelones), estrada Interbalneária: disque 0376 6554;
·          pedágio em Manuel Diaz (Departamento de Rivera), estrada 5: disque 0630 2996.

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